“Só é dono quem registra!”
Seja no mundo corporativo ou virtual, cabe a mesma sentença: de uma marca, só é dono quem registra.
Seja qual for o seu mercado, qualquer planejamento de médio ou longo prazo para a sua empresa, requer a segurança de exclusividade de uso do nome/marca, que só pode ser plenamente assegurada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
E mais: o registro da marca no INPI é um investimento, uma vez que marca registrada é um bem intangível, podendo ser contabilizado e devidamente incorporado ao patrimônio da empresa, passando a integrar seu ativo.
Não obstante, pode ser registrada também por pessoa física.
Cientes de tal importância, disponibilizamos serviços técnicos e jurídicos para o registro de marca no INPI, incluindo consulta prévia da disponibilidade da marca e todo o acompanhamento com procedimentos técnicos e jurídicos especializados, até o deferimento da marca e expedição do registro com o depósito decenário.
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Registro do nome no INPI – Como funciona
O registro da marca, é um processo administrativo junto ao INPI.
Iniciamos fazendo uma busca de anterioridade para sabermos se a marca está disponível para registro.
Após esta pesquisa, realizamos um depósito de reserva da marca, que será analisado por técnicos do INPI, e sendo aprovado o registro, inicia-se entáo o processo administrativo.
Em seguida, abre-se prazo para terceiros opositores se manifestarem sobre o seu pedido de marca, caso exista outro pedido ou alguém interessado na mesma marca, ele poderá questionar a intenção do registro e a anterioridade do uso, por isto é importante o acompanhamento técnico do processo, para defesa técnica contra possíveis opositores.
Após esta fase o processo prossegue até ser deferido ou indeferido. Neste ínterim, o serviço de acompanhamento se mostra mais uma vez importantíssimo, pois se porventura surgir alguma exigência administrativa ela será prontamente sanada, garantindo o regular andamento do processo.
Com o deferimento, um depósito decenário deverá ser feito para assegurar a utilização da marca registrada por 10 anos. Após esse tempo, basta renovar.
O seu certificado de registro é emitido nessa fase.
Custos envolvidos no Registro de Marca:
São dois os custos previstos para o registro de uma marca no INPI:
1. Taxas INPI – No INPI cada ato tem uma taxa, ou seja, para juntar uma manifestação, um cumprimento de alguma exigência dentro do processo, ou até uma xerox.
Essas taxas são tabeladas pelo INPI e atualizadas ano a ano e são pagas pelo cliente através de GRU, variando ainda conforme a constituição de cada empresa (se LTDA, MEI, EPP, ME e etc.).
2. Nossos Honorários: Nosso honorário inclui todo o processo. Desde o ato do protocolo e trabalho técnico inicial, o acompanhamento anual do processo através das publicações semanais do INPI, até o deferimento da marca. Todo o processo é conduzido por um corpo jurídico, com advogado especializado, além de equipe técnica experiente.
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Atendemos empresas de todo o Brasil.
Sobre os tipos de registro no INPI
O registro da marca tem como objetivo a exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou um logotipo que identifique sua marca.
Garante o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
A marca pode ser:
– Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
– Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc. – Mista: combina imagem e palavra.
– Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Sobre nossos serviços e diferenciais:
Atuamos em todo o processo, com consultores experientes e corpo jurídico especializado em demandas do INPI, fornecendo suporte e execução de serviços técnicos em todas as etapas, desde o pedido inicial até a obtenção definitiva da sua marca, incluindo:
– Pesquisa de disponibilidade do nome em categoria e classe específica do requerente;
– Ato de protocolo inicial de pedido da marca;
– Procedimentos técnicos e jurídicos de oposições, contra oposições, acompanhamento, inclusões, cópias e extrações de certidões, quando necessário;
– Acompanhamento semanal;
– Expedição de GRU em prazo regular.
Dentre outros serviços pertinentes ao pedido e respectiva obtenção da marca.
Atuamos ainda com serviços complementares, relacionados a exclusividade de uso do nome, como:
– Proteção estendida em embiente web, mediante registro do nome “.com.br” e “.com”, quando disponíveis;
– Acompanhamento da marca durante o trâmite do processo;
– Assessoria e serviço de vitrine de marcas em caso da indisponibilidade inicial da marca.
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