Só é dono quem registra!

Seja no mundo corporativo ou virtual, cabe a mesma sentença: de uma marca, só é dono quem registra.

Seja qual for o seu mercado, qualquer planejamento de médio ou longo prazo para a sua empresa, requer a segurança de exclusividade de uso do nome/marca, que só pode ser plenamente assegurada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

E mais: o registro da marca no INPI é um investimento, uma vez que marca registrada é um bem intangível, podendo ser contabilizado e devidamente incorporado ao patrimônio da empresa, passando a integrar seu ativo.
Não obstante, pode ser registrada também por pessoa física.

Cientes de tal importância, disponibilizamos serviços técnicos e jurídicos para o registro de marca no INPI, incluindo consulta prévia da disponibilidade da marca e todo o acompanhamento com procedimentos técnicos e jurídicos especializados, até o deferimento da marca e expedição do registro com o depósito decenário.

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Registro do nome no INPI – Como funciona

O registro da marca, é um processo administrativo junto ao INPI.

Iniciamos fazendo uma busca de anterioridade para sabermos se a marca está disponível para registro.
Após esta pesquisa, realizamos um depósito de reserva da marca, que será analisado por técnicos do INPI, e sendo aprovado o registro, inicia-se entáo o processo administrativo.

Em seguida, abre-se prazo para terceiros opositores se manifestarem sobre o seu pedido de marca, caso exista outro pedido ou alguém interessado na mesma marca, ele poderá questionar a intenção do registro e a anterioridade do uso, por isto é importante o acompanhamento técnico do processo, para defesa técnica contra possíveis opositores.

Após esta fase o processo prossegue até ser deferido ou indeferido. Neste ínterim, o serviço de acompanhamento se mostra mais uma vez importantíssimo, pois se porventura surgir alguma exigência administrativa ela será prontamente sanada, garantindo o regular andamento do processo.

Com o deferimento, um depósito decenário deverá ser feito para assegurar a utilização da marca registrada por 10 anos. Após esse tempo, basta renovar.

O seu certificado de registro é emitido nessa fase.


Custos envolvidos no Registro de Marca:

São dois os custos previstos para o registro de uma marca no INPI:

1. Taxas INPI – No INPI cada ato tem uma taxa, ou seja, para juntar uma manifestação, um cumprimento de alguma exigência dentro do processo, ou até uma xerox.
Essas taxas são tabeladas pelo INPI e atualizadas ano a ano e são pagas pelo cliente através de GRU, variando ainda conforme a constituição de cada empresa (se LTDA, MEI, EPP, ME e etc.).

2. Nossos Honorários: Nosso honorário inclui todo o processo. Desde o ato do protocolo e trabalho técnico inicial, o acompanhamento anual do processo através das publicações semanais do INPI, até o deferimento da marca. Todo o processo é conduzido por um corpo jurídico, com advogado especializado, além de equipe técnica experiente.
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Atendemos empresas de todo o Brasil.


Sobre os tipos de registro no INPI

O registro da marca tem como objetivo a exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou um logotipo que identifique sua marca.
Garante o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

A marca pode ser:

Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc. – Mista: combina imagem e palavra.
– Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.


Sobre nossos serviços e diferenciais:

Atuamos em todo o processo,  com consultores experientes e corpo jurídico especializado em demandas do INPI, fornecendo suporte e execução de serviços técnicos em todas as etapas, desde o pedido inicial até a obtenção definitiva da sua marca, incluindo:

– Pesquisa de disponibilidade do nome em categoria e classe específica do requerente;
– Ato de protocolo inicial de pedido da marca;
– Procedimentos técnicos e jurídicos de oposições, contra oposições, acompanhamento, inclusões, cópias e extrações de certidões, quando necessário;
– Acompanhamento semanal;
– Expedição de GRU em prazo regular.
Dentre outros serviços pertinentes ao pedido e respectiva obtenção da marca.

Atuamos ainda com serviços complementares, relacionados a exclusividade de uso do nome, como:
– Proteção estendida em embiente web, mediante registro do nome “.com.br” e “.com”, quando disponíveis;
– Acompanhamento da marca durante o trâmite do processo;
Assessoria e serviço de vitrine de marcas em caso da indisponibilidade inicial da marca.

Conte com a Marcas Do Brasil para registrar a marca da sua empresa!

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Clique nos tópicos abaixo e saiba mais sobre registro de marcas:

Como registrar uma marca?
Um pedido de registro de marca é feito através de um procedimento administrativo eletrônico junto ao INPI.
É necessário realizar busca prévia antes de registrar a marca?
É aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar sua marca, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
Pessoa física pode requerer o registro de marca?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente.  
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.  
Quando devo pedir prorrogação do meu registro de marca?
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.  
É possível que alguém se oponha ao meu registro de marca?
Toda pessoa que usa há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.  
Já tenho registro na Junta Comercial, posso registrar minha marca?
Sim, precisa. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudá-lo a não perder a marca, mas, obrigatoriamente, você precisará registrá-la no INPI.  
Existe outra empresa com o mesmo nome que a minha: então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades, ou seja, pode-se ter a mesma marca mais em classes diferentes.   
O que é uma marca mista?
As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.  
Existe patente de marca?
Não. As Marcas são registradas e não patenteadas. O registro é uma proteção até maior que uma patente. Uma diferença fundamental é que a patente tem um prazo de validade limitado, dependendo do tipo de patente pode ser – no máximo – de 25 anos, já as marcas podem ter renovações infinitas, de 10 em 10 anos.  

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