Cuidado com marcas de renome

Disputa de marcas

Os maiores jornais do Pais, trouxeram ha pouco tempo o imbróglio envolvendo a marca escocesa “Johnnie Walker” e uma marca brasileira, mais especirfcamente de Minas Gerais, produtora de aguardente, João Andante.
Acompanhe abaixo a importância da boa defesa de uma marca, na reportagem do Jornal O Globo, de 2021

“é uma marca de uísque escocês pertencente à Diageo, líder global na venda de bebidas alcoólicas, que encerrou o ano fiscal de 2021, em julho, com vendas de 12,7 bilhões de libras (o equivalente a R$ 92 bilhões) e lucro operacional de 3,7 bilhões de libras. João Andante é uma cachaça produzida na cidade de Passa Tempo, em Minas Gerais, pela Agropecuária Santo Antonio do Cerrado, especializada na produção de aguardente, e que criou a marca em 2008.

No início da semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma disputa judicial entre os dois “caminhantes” que se arrastava desde 2014. Ficou decidido que a produtora mineira, bem como a empresa que comercializa a cachaça, não poderão explorar mais a marca “João Andante”.

O STJ confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que avaliou que há parasitismo: João Andante é a tradução literal de Johnnie Walker. No entender do TJ-SP poderia haver “diluição” da marca entre os consumidores e a fabricante de cachaça fez uma “nítida paródia” com o nome do uísque escocês.

A 3ª Turma fez apenas uma modificação na decisão da Justiça paulista: reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil a indenização que os mineiros terão que pagar para os donos do uísque escocês.

“Os R$ 200 mil que haviam sido fixados de indenização é um valor muito maior do que o lucro que a empresa já teve com a venda de cachaça. Nos levaria à falência”, disse o advogado Leonardo Martins Wicrato, que defendeu a João Andante, perante o colegiado do STJ.

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que o montante de R$ 200 mil era mesmo abusivo e sua sugestão foi acolhida por unanimidade pelos demais ministros. O colegiado do STJ negou, entretanto, o pedido da Diageo para também impedir o uso da marca “O Andante” pela fabricante de cachaça mineira.

Durante o trâmite do processo, ainda antes do julgamento no TJ-SP, o nome João Andante foi substituído por “O Andante”, pouco antes de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) anular o registro que ‘parodiava’ o uísque.

Andarilho Juquinha
Para tentar convencer os ministros de que não haveria confusão entre os consumidores, o advogado Leonardo Martins sustentou que se trata de dois produtos diferentes, cachaça e uísque, com públicos consumidores e canais de distribuição distintos. Ele alegou que João Andante era um nome inspirado no personagem do andarilho Juquinha, antigo morador, que ficou famoso na Serra do Cipó, em Minas Gerais.

No rótulo da cachaça, o personagem que se assemelha a um matuto caminha carregando uma trouxa nas costas. Já na garrafa de uísque, há imagem de um lorde inglês também caminhando, com chapéu e bengala.

Com o antigo rótulo de João Andante, o produto era vendido por R$ 76,90. Hoje, pode ser encontrada por R$ 239 em Market Places como o Mercado Livre, já que se tornou uma raridade. Uma garrafa do uísque Johnnie Walker Red Label tem preços que variam entre R$ 75 e R$ 90, dependendo do supermercado em São Paulo.

Já um Johnnie Walker Blue Label sai por até R$ 1,2 mil. A Diageo é dona de 200 rótulos de bebidas, entre elas a vodka Smirnoff, do gin Tanqueray e da cachaça Ypióca, e está presente em 180 países.

“Não houve má-fé e nenhuma inspiração no Johnnie Walker. Nem investimos em marketing, e a divulgação da cachaça era boca a boca. Toda essa confusão judicial começou depois de uma reportagem dizendo que a João Andante era o primo pobre do uísque Johnnie Walker”, argumentou Wicrato, sem sucesso.

Na defesa da marca escocesa, o advogado Paulo Henrique de Paiva, observou que a mesma 3ª Turma já tinha criado jurisprudência, em abril deste ano, numa disputa entre as marcas Red Bull e Power Bull, ambas de bebidas energéticas.

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Mesmo sem semelhanças visuais entre as marcas, com embalagens de cores diferentes, a 3ª Turma do STJ decidiu que havia risco de associação indevida das marcas e decidiu em favor da Red Bull, que havia entrado com ação.

O STJ entendeu que ambas atuam no mesmo segmento, em produtos similares destinados aos mesmo locais de venda e com idêntico público alvo. Com o resultado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca Power Bull, e as empresas Funcional Drinks e Ultrapan não poderão usá-la em seus produtos, segundo a decisão.

Fonte: Jornal O Globo